PREFEITURA DE GUARULHOS , SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ES_PORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagfio Bésica / Educagéo lnfantil - Creche” TERMO DE COLABORAGAO PARAp DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PUBLICO E GRATUITO N°. 006924I2017-SE MODALIDADE: “EDUCAQAO BASICAI EDUCAQAO INFANTlL - CRECHE” PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31.267l2017. PARTES: MUNICiPlO DE GUARULHOS e C‘ENTRO SOCIAL BRASIL VIVO A PREFEITURA DO MUNlCiPIO DE GUARULHOS, pessoa juridica de direito pfiblico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 46.319.000/0001-50, neste ato representado pelo Secretéjio deIEducagéo, Cultura, Esporte e Lazer, Senhor Alexandre Turri Zeitune, doravante denominada ADMINISTRAQAO PUBLICA PARCEIRA, e a Entidade Centro Social Brasil Vivo, associagéo privada sem fins lucrativos, com sede no enderego Avenida Nova Cumbica, 919/945; Bairro Vila Nova Cumbica, no Municipio de Guarulhos, Estado de Séo Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.a 59.648.824/0001-15, neste aio representada pelo(a) seu(sua) presidente Aguiar de Assis Silva. portador(a) da Caneira de ldentidade n.° 21.839.810—4 e inscrito no CPF/MF sob o n.° 090.502.208—43, residents 6 domiciliado na Rua Siméo Bueno da Silva, 122 - Séo Paulo - SP, doravante denominado ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAQAO, conforme disposigées contidas na Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educagéo Nacional), na Lei de Diretrizes Orgamenta'rias do corrente exercicio, Lei Federal n" 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n° 131204/2015 e instrugoes e resolugbes do Tribunal de Contas do Estado de 830 Paulo e demais normas legais pertinentes, mediante as cléusulas e condigoes a seguir estabelecidas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Colaboragéo “a celaboragéo técnica e financeira visando disciplinar cs esforgos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela lnstituigéo, para o desenvolvimento complementar da educagéo pfiblica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educagéo Ba’sica / Educagéo Infantil — Creche”, de acordo com 0 Plano de Trabalho, (fls.fi é fisfl ), devidamente aprovado pelo Sr. Secretério de Educagéo, Cultura, Esporte e Lazer (as fls. = 54.3 ), que passe a fazer pane integrante deste TERMO DE COLABORAQAO, independentemente de transcrigéo. Caracteriza-se o nivel de ensino pela seguinte definiqéo: | — Educagéo lnfantil: oferecida em creches, compreende a primeira etapa da educagéo bésica, que tern come finalidade o desenvolvimento integral da crianga de até 3 (trés) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos fisico, psicologico, inteleclual e social, complementando a 3950 da familia e da comunidade. O objeto em questéo visa 0 atendimento de: Na Unidade I: Avenida Nova Cumbica, 919/945 - Vila Nova Cumbica - CNPJ 59.648.824/0001-15. Atendimento de educandos na Modalidade Educagéo Bésica / Educagéo lnfantil - Creche, totalizando 585 vagas parciais (permanéncia de 5 horas); Na Unidade II: Néo possui unidade 2. - CNPJ NAO POSSUI. Atendimento de educandos na Modalidade Educagéo Bésica/ Educagéo Infantil - Creche, totalizando O vagas parciais (permanéncia de 5 horas); Na Unidade III: Néo possui unidade 3. — CNPJ NAO POSSUI. Atendimento de educandos na Modaiidade Educagéo Bésica l Educagéo lnfantil — Creche, totalizando O vagas parciais (permanéncia de 5 horas); Na Unidade IV: Néo possui unidade 4. - CNPJ NAO POSSUI. Atendimento de educandos na Modalidade Educagéo Bésica / Educagéo lnfantil - Creche, totalizando 0 vagas parciais (permanéncia de 5 horas); Parégrafo Primeiro. A Entidade Parceira fica terminantemente vedada de cobrar recursos financeiros, das pessoas ou familias beneficiérias direta ou indiretamente do objeto do presente Termo de Colaboragéo. Parégrafo Segundo. As etapas de execugéo do presente Termo de Colaboragéo ficam restritas ao periodo de sua vigéncia‘ CLAUSULA SEGUNDA - DOS DIRERTOS E OBRIGAQOES DOS PARTiCIPES l. Compete é ADMINIS O PUBLICA PARCEIRA: PREFEITURA DE GUARULHOS . SECRETARIA DE EDUCAGAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagéo Bésica I Educagio lnfantil - Creche" Empenhar, em tempo hébil, os recursos financeiros, materiais e colaboragéo técnica correspondente a execugéo 3) do objeto deste Termo de Colaboraoéo, obedecendo ao Cronograma de Desemb‘olso constants do Plano de Trabalho, as leis oroamentélias e demais termos aditivos a serem firmados; b) Aprovar, excepcionalmente, a alteragfio da programaoéo de execuoéo desie Térmo de Colaboragéo mediante proposta da Entidade Parceira, fundamentada em razoes concretas que a justifique, desde que man’tenha absoluta pertinéncia com o objeto inicialmente acordado; c) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os servigos objeto deste Termo de Colaboragéo, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; d) Acompanhar a execuoéo do Termo de Colaboragéo, fiscalizando a adequada aplicagéo dos recursos pablicos repassados; e) Fornecer a Entidade Parceira as normas e instrugoes para prestaoéo de contas dos recursos do Termo de Coiaboragéo, bem como indicar a periodicidade que pretends ver atendida a obrigagéo, conforme definido no Plano de Trabaiho; f) Analisar e aprovar as prestagoesde oontas (parcial e final) dos recursos aplicados na consecugéo do objeto deste Termo de Colaboragéo, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas éreas competentes, conforme cronograma a seguir, pane constante do Plano de Trabalho aprovado: mgAg-gmm_ nATMWAmRmz ‘ ' Apmnsm MESAZA ’TA m5” PAAA A1 .1 ’ E17f2013 ’ _ n W 1é julho a setembro 11 A 15 DEAGOSTO 1 A 10 DE OUTUBRO 11 DEOUTUBROA31 DEDEEMBRO 2g outubro a dezembro 11 A 15 DE OUTUBRO 1 A 10 DEJANEIRO 11 DEJANEJROA31 DE MARCO 3a janeiroa margo 11A15 DEJANEIRO 1A10 DEABRIL 11DEABRILA30 DEJUNHO 4g abril ajunho 11A15 DE ABRIL 1A 10 DEJULHO 11DEJULHOA3O DESETEMBRO ADICIONAL agosto a dezembro 11A 15 DE AGOSTO 1A 10 DEABRIL 11 DEABRILASO DEJUNHO ' VT ,_ , ,. , VVV 2017/2038 ' ’ , " ' ,, 5E juiho a setembro 11 A 15 DEJULHO 1 A 10 DE OUTUBRO 11 DE OUTUBROA31 DE DEEMBRO 6E outubroa dezembro 11A 15 DE OUTUBRO 1A 10 DEJANEIRO 11 DEJANE|ROA31 DEMARCO 73 janeiroa margo 11A 15 DEJANEIRO 1A 10 DEABRIL 11DEAERILA3UDEJUNHO 8§ abril ajulho 11 A 15 DE ABRIL e acordo corn cronograma a ser publicade acordocom cronograma a serpublica ADICIONAL julhoadezembro 11A 15 DEJULHO 1A 10 DEABRIL 11DEABR|LA30 DEJUNHO g) Decidir sobre a regularidade e a aprovagéo, ou néo, da aplicagéo dos recursos transferidos. h) Comunicar :11 Entidade Paroeira qualquer irregularidade no use dos recursos ou outras pendéncias de ordem técnica ou legal, suspendendo a liberagéo das verbas pelo prazo de alé 30 (trinta) dias, para saneamento ou apresentagéo de informagoes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual periodo, ou enquanto perdurarem as irregularidades pendentes; i) Firmar Termo de Ciéncia e Notificagéo com a Entidade Parceira, relativo é tramitagéo do feito perante o TCE/SP, conforme modelo publicado em instrugéo normativa desta Corie; j) Notificar a ceiebragéo do Termo de Co|aboragéo é Cémara Municipal; k) Rescindir o Termo de Colaboragéo nos casos previstos na legislagéo, depois de assegurado, é Entidade Parceira, o direito ao contraditorio e é ampla defesa, l) Os Recursos Financeiros seréo repassados é Entidade Parceira pela Secretaria Municipal de Finangas, com base no valor deten’ninado no plano de trabalho; m) As parcelas em cada exercicio, serao liberadas trimestraimente, no primeiro més do respectivo trimestre em conta bancaria especifica para esse fim sendo: Periodo de Julho de 201 7 a Julho/2018: 1. Primeira parcela e parcela adicional seréo liberadas entre os dias 11 a 15 de agosto; Z. Segunda paroela seréI liberada entre os dias 11 a 15 de outubro; 3. Terceira parcela seré liberada entre os dies 11 a 15 de janeiro e 4. Quarta parcela seré iiberada entre os dias 11 a 15 de abril. Periodo de Jtho de 2018 a Julho/2019: ' 5. Quinta parcela seré Iiherada en es dias 11 a 15 dejulho; 3 Pamela adicional s,e’ré lib entre os dies 11 a 15 de juiho; PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagao Bésica I Educagao Infantil - Creche” 6. Sexta parcela seré liberada entre os dias 11 a 15 de outubro; 7. Sétima parcela seré liberada entre os dias 11 a 15 de janeiro e 8. Oitava parcela seré liberada entre 05 dies 11 a 15 de abril. u. n) As parcelas seréo calculadas com base nos seguintes valores: . 1.1. Educagéo Bésica / Educagéo Infantil - Creche, para vagas, com permanéncia de 05 horas na Instituigéo: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reels 6 trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado; 0) OS recursos materiais seréo constituidos: l- Pelo fornecimento de géneros da alimentagéo escolar; II- Pelo fornecimento, a critério da Prefeitura e de acordo com sua disponibilidade orgamentéria, de materiais didético- pedagogicos utilizados no Sistema Municipal de Ensino, cujos itens devidamente justificados, seréo definidos conforme a necessidade e a oportunidade, podendo compreender: material escolar, uniforme escolar, mochila, calgado, livro didético e/ou outros necessérios ao desenvolvimento da atividade educacional; lll- Pela cesséo temporéria de bens méveis e imoveis, quando houver comprovada necessidade e disponibiIidade por pane da Administragéo Pflblica mediante celebragéo de instrumento de permisséo de uso de caréter precério e gratuito; IV- Pela participagéo em programas mantidos pela Prefeitura, em colaboragéo com outras esferas de governo, quando a Administragéo entenderjuridicamente possivel, opor’tuno e conveniente; p) A colaboragéo técnica consistiré na prestagéo e promogéo de orientagéo pedagégica, promogéo de orientagéo técnica e administrative relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho, na colaboragéo para elaborar o cardépio da Alimentagéo Escolar, na orientagéo para capacitar o pessoal responsével pela alimentagéo escolar e no zelo pela observéncia das normas legais aplicéveis é Educagéo, inclusive, quanto ao credenciamento e a integragéo das instituigées Parceiras é Rede mtegrada de Educagéo, de acordo com as orientagoes d0 Ministério da Educagéo — MEC. ll. Compete a ENTIDADE PARCEIRA: a) Executar o pactuado na Cléusula Primeira de acordo com 0 Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, néo se admitindo qualquer desvio de finalidade; b) Comunicar, de imediato, é Administragéo PL'Jblica Parceira, paralisagées das atividades, substituigéo ou alteragéo do namero de profissionais ou de vagas disponiveis por desisténcia de educandos; c) Assegurar e destacar obrigatoriamente, a participagéo do Municipio, em toda e qualquer agéo promocional relacionada com a execugéo do objeto descrito na Cléusula Primeira; d) Manter e movimentar os recursos em conta bancéria especifica para o atendimento ao Termo de Colaboragéo, com observéncia das normas constantes na cléusula Décima Segunda deste ajuste; e) Observar os principios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiéncia e eficécia na aquisigéo de produtos e na contratagéo de servigos com recursos pl'Jblicos, sendo necesséria a realizagéo de cotagéo prévia de pregos no mercado, com a apresentagéo de 3 (trés) orgamentos, justificando no 0350 da impossibilidade; f) Apresentar, quando solicitado, é Administragéo Publica Parceira, aos érgéos de controle setorial e central ou ao Tribunal de Coniasldo Estado de 850 Paulo, n0 término do Termo de Colaboragéo ou a qualquer momenta, conforme recomende o interesse publico, quaisquer dados e documentos relatives ao Termo de Colaboragéo, procedimentos utilizados para contratagéo de servigos e aquisigéo de bens e execugéo do objeto, demonstrando ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social, além de comprometer-se a cumprir integralmente o Decreto Municipal n° 33.703, de 29 de setembro de 2016; g) Apresentar relatorios de execugéo fisico—financeira e prestar contas da boa e regular aplicagéo das verbas do Termo de Colaboraoéo, conforms a regulamentagéo expedida pela Secretaria de Educagéo Cultura Espone e Lazer nos termos da Clausula Décima Primeira nao podendo, em qualquer hipotese exceder o prazo estipulado no plan de trabalho para a respective prestagéo de contas correspondente; h) Restituir os recuroo‘é re ebid Federal nc 13.204/20’15; / / , nos casos previstos na Lei Federal n" 13.019/2014, com as alteragées da Lei \ CW 3 .‘\1 PREFEITURA DE GUARULHOS _ SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ES_PORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagfio Bésica I Educagéo lnfantil - Creche” i) Manter atualizados todos os documentos e/ou declaragées exigidos para a formalizagéo do Termo de Colaboragéo, comunicando é Secretaria de Educagéo qualquer alteragéo no seu Estatuto Social bem oomo na Diretoria; j) Manter, durante toda a execugéo do Termo de Colaboragéo, em compatibilidade com as obrigagfies por ele assumidas, todas as condigoes de habilitagéo e qualificagéo exigidas na celebragéo deste ajuste; ' k) Manter atualizada a escrituraoéo contébil especifica dos atos e fates relatives 3 execugéo deste Termo de Colaboragéo, para fins de fiscalizagéo, acompanhamento e avaliagéo dos resultados obtidos; l) Preservar os documentos referentes és despesas realizadas no periodo do Termo de Colaboragéo pelo prazo de até 1O (dez) anos contados da emisséo do respective documento fiscal; m) Permitir o livre acesso dos servidores dos érgéos ou entidades pflblicas, bem como dos orgéos de controle interno ou externo, aos documentos e registros contébeis da Entidade; n) Adotar todas as medidas necesséfias a correta execugéo deste Termo de Colaboragéo; o) Concorrer para o objeto do ajuste com fornecimento de recursos humanos 6 com a manutengéo de instalagées adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais, sem prejuizo de outras obrigagoes que venham a ser estabelecidas através de aditamento as cléusulas ajustadas; p) Elaborar as prestagoes de contas de acordo com as regulamentagées editadas pelo Municipio e encaminhévlas é Secretaria de Educaoéo, Cultura, Espone e Lazer, acompanhada de oficio assinado pelo responsével legal da lnstituigéo, conforme cronograma estipulado no plano de trabalho; q) Efetuar obrigatoriamente, para as fungfies de caréter‘permanente‘ a contratagéo de pessoal pelo regime celetista, respeltando-se o contido no Referencial Curricular Nacional para a Educagéo lnfantil / MEC além do quadro abaixo: . Fangfio FE: ’ MW, Coordenadora Pedagég‘cca Pedagogéz Diremra Pedagogéa Proiessor r-Aag'zsiéfio on ?edagogia I Educador Magistéfio ou ?edagogia aggmmggisfi Ens'mo Médlo Aaxiiéar de Ctasse Engine Médzo Cozmhgwa F um ame ntal Assiséeme Admmfisirativo Ensmo MEéEO Auxfiiar Administramo Emma macaw mam Operational Fmdameniai Agents Escoiar Ens'm Médso r) Sujeitar—se ao acompanhamento, ao controle e é avaliagéo pelo Sistema Municipal de Ensino, dentro das normas pedagogicas vigentes; s) Adotar o calendério letivo escolar municipal; t) A entidade conoorda com aditamentos para maior ou menor em conformidade com a variagéo da demanda escolar existente na macrorregiéo de atuagéo, com a capacidade fisica da unidade escolar e com a disponibilidade financeira da Administragéo PL’Iblica; ‘ Parégrafo Unico: A entidade Parceira se oompromete ainda a obsenlar outras diretrizes e normas fixadas pela Administraoéo Pabiica Parceira. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA O presente Termo de Colaboragéo vigoraré por 24 meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado _nos termos da Lei Federal n° 13.019l2014, com as alteragées introduzidas pela Lei Federal n° 13.204/2015. CLAUSULA QUARTA - D05 EC SOS FINANCEIROS ( / ' 4» PREFEITURA DE GUARULHOS _ SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagéo Bésica I Educagéo Infantil - Creche” Os recursos financeiros necessérios para a execugéo do objeto deste Termo de Colaboragéo totalizam para o periodo R$ 4.272.493,68 (quatro milhoes, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e trés reais e sessenta e oito centavos), sendo certo que, da pane do Municipio, encontram respalflo no orgamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando a seguinte dotagéo orgamentéria: N.° 0700 — 0810.1236500052.033.01.210000.335043.005 N.° 0704 — 0810.1236500052.033.01.210000.445042.005 Parégrafo Primeiro: O montante financeiro para o periodo do Termo de Colaboragéo seré pago seguindo os seguintes prazos: De Julhol2017 é Julhol2018: 1a Parcela: no valor de R$ 420.245,28 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser paga entre os dias 11 a 15 de agosto, correspondente a: - Rs 385.224,84 (trezentos e oitenta e cinco mil. duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutengéo; - R$ 35,020,44 (trinta e cinco mil e vinte reais e quarenta e quatro centavos) valor subsidiado para aquisigéo de bens permanentes (20% de uma parcela mensal); 2“ Parcela: no valor de R$ 525.306,60 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutengéo, a ser paga entre 05 dies 11 a 15 de outubro; 32 Pamela: no valor de R$ 525.306,60 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutengéo, a ser paga entre os dias 11 a 15 dejaneiro; 43 Pamela: no valor de R$ 525.306,60 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consume e manutengéo. a ser paga entre os dias 11 a 15 de abril; De Julhol 2018 5 Julhol2019: 5“ Parcela: no valor de R$ 560.327,04 (quinhentos e sessenta mil, trezentos e vinte e sete reais e quatro centavos), correspondente a: - R$ 525.306,60 quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consume 6 manutengéo, a ser paga entre os dias 11 a 15 de julho; - R$ 35.020,44 (trinta e cinco mil e vinte reais e quarenta e quatro centavos) valor subsidiado para aquisioéo de bens permanentes (20% de uma parcela mensal), a ser paga entre os dias 11 a 15 de julho; 6a Parcela: no valor de R$ 525.306,60 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, oonsumo e manutenoéo, a ser paga entre os dias 11 a 15 de outubro; 7a Parcela: no valor de R$ 525.306,60 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consume e manutengéo, a ser paga entre os dias 11 a 15 dejaneiro; 8a Parcela: no valor de R$ 665.388.36 (seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutengéo, a ser paga entre os dias 11 a 15 de abril; Parégrafo Segundo: Em fungéo dos valores estabelecidos e das metas indicadas, sera' deduzido o valor correspondente ao nflmero de alunos que deixarem de ser atendidos no trimestre imediatamente anterior ao do repasse da parcela, obrigando—se a Instituigéo a restituir as quantias recebidas que néo correspondam a0 nL’Jmero de alunos efetivamente atendidos, quando da prestagéo de contas do 2° trimestre de vigéncia deste Termo de Colaboragéo; Parégrafo Terceiro: Excepcionalmente, em razéo de eventuais contingéncias, o repasse de recursos da primeira parcela poderé ser efetuado fora do prazo de liberagéo indicado nesta CIéusula, hipétese que néo acarretaré penalidades ao Municipio. CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAGAO DOS RECURSOS Os recursos financeiros destinados a execugéo do objeto deste Termo de Colaboragéo seréo liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho. a crédito de conta especifica aberta no BANCO D0 BRASIL, CONTA CORRENTE N°. 4770-8 NA AGENCIA N.° 105.959-9 em nome da Entidade Parceira e vinoulada a0 presente lnstrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sem qualquer excegéo, mesmo quando da ocorréncia de 0350 fonuito ou forga maior, e nos termo N da Cléusula Déoima Segunda. PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ‘ TERMO DE COLABORAQAO MODALlDADE- “Educagéo Bésica I Educagéo lnfantil - Creche” Parégrafo Primeiro: A liberagéo dos recursos financeiros e 05 procedimentos para a realizagéo das despesas somente poderéo ter inicio apos a assinatura do presente instrumento e a publicagéo do seu extrato no Diério Oficial, . Parégrafo Segundo: A liberagéo de cada parcela fica condicionada é apresentagéo da prestagéo de contas conforme o disposto no cronograma de desembolso constants do Plano de Trabalho. ( Parégrafo Terceiro: Ocorrendo irregularidades na execugéo deste Termo de Colaboraoéo, a Administragéo Pablica Parceira deveré Suspender a liberagéo das parcelas subsequentes e notificar, de imediato, a Entidade Parceira, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigaoéo, observado o prazo méximo de 30 (trinta) dias, em especial nos casos a seguir especificados: a) Quando néo houver comprovaoéo da boa e regular aplicaoéo da parcela anteriormente recebida, na forma da legislagéo aplioével e do respectivo instrumento de Termo de Colaboragéo; b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicagéo dos recursos, atrasos néo justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, préticas atentatérias aos principios fundamentais da Administragéo Pablica nas contratagoes e demais atos praticados na execugéo do Termo de Colaboraoéo, ou inadimplemento do executor corn relagéo és outras cléusulas conveniais bésicas; c) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Administragéo PL'Jinca Parceira; d) Descumprimento pela Entidade Parceira de quaisquer cléusulas ou condiooes estabelecidas neste Termo de Colaboragéo ou de outras instrugées, devidamente notificadas, realizadas por quaisquer érgéos da Municipalidade, Parégrafo Quarto: Findo o prazo da notificaoéo de que trata o parégrafo anterior, sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o Termo de Colaboragéo seré rescindido e seréo tomadas todas as medidas legais cabiveis, para o ressarcimento aos cofres pablicos municipais, bem como a notificagéo do Tribunal de Contas do Estado de Séo Paulo. Parégrafo Quinto: Se, mesmo ciente do descumprimento do disposto no parégrafo terceiro, o gestor autorizar o pagamento das demais parcelas, ficaré sujeito é responsabilizagéo pessoal. CLAUSULA SEXTA - DA UTILIZAQAO DOS RECURSOS Os recursos financeiros destinados seréo repassados trimestralmente é instituigéo e seréo aplicados exclusivamente nas seguintes despesas: a) Manutengéo e desenvolvimento do ensino; b) Remuneragéo e Encargos Trabalhistas do Pessoal docente e demais profissionais da érea da educagéo e do pessoal de suporte, coibindo—se peremptoriamente, a remuneragéo a dirigente da lnstituigéo; c) Manutengéo, conservagéo e melhoria das instalagfies e equipamentos necessaries ao cumprimento do objeto do Termo de Colaboragéo; d) Realizagéo de atividades meio necessérias a0 cumprimento do objeto deste Termo de Colaboragéo. Parégrafo Primeiro: Todas as despesas a serem efetuadas devem constar do Plano de Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014, com as alteragées da Lei Federal n° 13.204/2015. Parégrafo Segundo: Os recursos recebidos em decorréncia da parceria seréo depositados e geridos em conta bancéria especifica, conforme artigo 51 — Lei Federal n" 13.0193/2014, com as alteragoes da Lei Federal n° 13.204/2015, e enquanto néo empregados na sua finalidade, seréo obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupanga, se a previséo de seu uso for igual ou superior a 1 (urn) més, ou em fundo de aplicagéo financeira de cuno prazo ou operagéo de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica, quando o prazo previsto para utilizagéo for inferior a 1 (um) més; Parégrafo Terceiro: Os rendimentos das aplicagoes financeiras, seréo aplicados no objeto da parceria, estando sujeito as mesmas condigoes de Prestagéo de Contas exigidos para os recursos transferidos. Parégrafo Quarto: Toda a movimentaoéo financeira, bem come 05 pagamentos efetuados a quaisquer titulos, inclusive de funcionérios deve ser efetuado por meio de transferéncia eletronica, néo Se admitindo em hipotese alguma pagamento em espécie, em conformidade com o amigo 53 da Lei Federal n° 13.019/2014, com as alteraoées da Lei Federal n“ 13.204l2015. Da mesma forma, néo seréo aceitos pagamentos em cheques, salvo com autorizaoéo prévia, quando demonstrada é impossibilidade fisica, nos termos do §2° do An. 53, da Lei Federal n° 13.019l2014. com as alteragoes introduzidas pela Lei Federal n° 13.204/2015. ': 3 . 6 CONT ATAQAO DE TERCEIROS CLAUSULA SETIMA/DA» PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagao Bésica I Educagao Infantil - Creche” A celebragéo de contrato entre a Entidade Parceira e terceiros, para a execugéo de servigos vinculados a0 objeto deste Termo de Colaboragao nao acarretaré a responsabiiidade direta solidaria ou subsidiéria da Administragéo Pubiica Parceira bem como nao constituira em hipotese aiguma, vinculo" funcional ou empregaticio, nem a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciérios sociais, fiscais comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza Parégrafo Primeiro: Por ocasiéo das prestagfies de contas parcial 9 final, 2 Entidade Parceira deveré juntar comprovantes de quitagéo de todas as obngagfies trabalhistas; Parégrafo Segundo: A Administragéo PL’Iblica Parceira se reserva no direito de agéo de regresso caso seja, em qualquer momenta, demandado judicial ou extrajudicialmente pelas verbas em questéo. CLAUSULA OITAVA - DAS PROIBIQCES E vedada a inciuséo, toieréncia ou admisséo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agents, de cléusulas ou condigées que prevejam ou permitam: I — Realizar despesas a titulo de taxa ou comisséo de administragéo, geréncia ou similar; l| — Pagar gratificagéo, consultoria, assisténcia técnica ou qualquer espécie de remuneragéo adicional a servidor que pertenga aos quadros do beneficiério, ou de érgéo da Administragéo PIZIblica Federal, Esiadual, Municipal ou do Distrito Federal; Ill - Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado pL'Iinco com recursos vincuiados é parceria, salvo nas hipéteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orgamentérias; IV - Alterar o objeto do Termo de Colaboragéo, exceto'nos cases previstos na Lei Federal n° 13.019/2014, com as alteragfies da Lei Federal n° 13.204l2015; V - Utilizar os recursos repassados por forga deste Termo de Colaboragéo em finalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caréter de emergéncia. de caso fortuito ou forga maior; Vl - Realizar despesas em data anterior a sua vigéncia, sob pena de serem glosadas peia Administragéo PL’Iblica Parceira; VII - Efetuar pagamento em data posterior é vigéncia deste instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da Administragéo PIZIinca Parceira; desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigéncia do ajuste pactuado e dentro das hipoieses previstas na Lei Federal n° 13‘019/2014, com as aiteragoes da Lei Federal n° 132040015; VIII - Atribuir vigéncia ou efeitos financeiros retroativos; IX - Transferir recursos para ciubes, associagées de servidores, partidos politicos ou quaisquer entidades congéneres; X - Realizar despesas com iaxas bancérias, mulias, juros ou atualizagéo monetéria, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos. ressalvados és hipéteses constantes na Lei Federal n° 13.019/2014, com as alteragées da Lei Federal n" 13.204l2015; XI - Realizar despesas com publicidade, salvo as previstas no piano de trabalho e diretamente vinculadas a0 objeto da parceria, de caréter educative, informative ou de orientagéo social, das quais néo consiem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promogfio pessoal; Xll — Realizar despesas com auditoria externa contratada peia Entidade, mesmo que relacionadas com a execugéo do Termo de Colaboragéo. Parégrafo Primeiro: E vedado ainda a Entidade Parceira interromper a qualquer tituio o cumprimento das obrigagfies previstas no Piano de Trabalho, sendo inteiramente responsavel peia continuidade dos servigos cuja execugao tenha sido atribuida de forma direta ou indireta. Parégrafo Segundo: No caso do inciso X, admite-se o pagamento de encargos peio atraso de tributes, desde que a mora seja decorrente de airaso na transferéncia de recursos-peia Administragéo PL’Iblica Parceira, e as prazos para pagamento e as percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado. PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagéo Bésica I Educagéo Infantil - Creche” 9.1 Os bens, equipamentos e materiais adquiridos com recursos provenientes da celebragéo da parceria, seréo gravados corn cléusula de inalienabiiidade; seré formalizado termo de transferapcia da propriedade é administragéo pL’Iblica, na hipétese de sua extingéo, " 9.2 Apés a ooncluséo ou extingéo do ajuste, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construidos, com recursos deste Termo de Colaboragéo ou cedidos pela Secretaria Municipal de Educagéo, deveréo se; destinados a Instituigéo similar, indicada pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, sob a responsabilidade da Secretana de Educagéo, salvo disposigéo expressa em contrério, quando necessérios para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo ser observado o processo formal e a legislagéo em vigor, CLAUSULA DECIMA — DO CONTROLE, FISCALIZAQAO E GERENCIAMENTO E prerrogativa da Administragéo PL’Jblica Parceira exercer o controle e a fiscalizagéo sobre a execugéo mediante a superviséo e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execuoéo no case de paralisagéo ou de fato relevante que venha a ocorrer, atribuindo o objeto a terceiros desde que obedecido os critérios estabelecidos na Lei Federal n” 13.019/2014, com as alteragoes da Lei Federal n" 13.204/2015. Parégrafo Primeiro: A Entidade Parceira franquearé livre acesso aos servidores do sistema de controle inferno e externo, ou outra autoridade delegada, devidamente identifioada, a qualquer tempo 8 lugar, a todos os atos e fates praticados relacionados direta ou indiretamente a este Termo de Colaboragéo, quando em misséo de fiscalizagéo, vistoria ou auditoria. Parégrafo Segundo: No exercicio corrente, a Administragéo PUinca Parceira devera’ emitir pelo menos um [audo anual de fiscalizaoéo. Parégrafo Terceiro: A instituioéo ficara' sujeita a vistorias periodicas da Secretaria Municipal de Sande. com o fim de averiguar as condiooes sanitérias de atendimento e das‘demais condigées necessérias para resguardar a saflde dos alunos matriculados, de acordo corn as regulamentagoes editadas pela Prefeitura de Guarulhos sobre a matéria. CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA - DA PRESTAQAO DE CONTAS 11.1 A prestagéo de contas relativa a execuoéo do Termo de Colaboragéo dar-se—é mediante a anélise dos documentos previstos no piano de trabalho, a ser apresentada nos periodos constantes na Cléusula Segunda; i; “f)" , além dos seguintes relatorios: l— Relaton'o de Execugéo do Objeto, elaborado pela Entidade, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparative de metas propostas com os resultados alcangados; ll — Relatério de Execugéo Financeira, elaborado pela Administragéo PL'Jblica Parceira, com a descrigéo das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculaoéo com a execugéo do objeto, na hipétese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 11.2 Sera: considerado ainda na anélise da prestagéo de contas os relatorios contidos nos termos do Art. 66; Parégrafo Unico da Lei Federal n° 13,019/2014, corn as alteraooes da Lei Federal n° 13.204l2015; 11.3 Seré emitido pelo Gestor parecer técnico de anélise de prestaoéo de contas da parcena celebrada. § 1° No caso de previséo de mais de 1 (uma) parcela. a organizagéo da Entidade deveré apresentar prestagéo de contas parcial, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vincu|adas é parcela liberada. § 2° A anélise da prestagéo de contas de que trata 0 § 1° deveré ser feita no prazo definido no plano de trabalho aprovado. 11.4 Seréo glosados nas prestagoes de contas os valores que néo atenderem ao disposto no caput do Art. 63; além do contido no Art. 53 da Lei Federal nD 13.019/2014, com as alteragoes da Lei Federal n° 13.204/2015. 11.5 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia mil subsequente a0 da prestagéo de contas, a Entidade deve manter em seu arquivo os documemos originais que compoem a prestagéo de contas. 11.6 A Prestagéo de Contas Final, deste Termo, dos recursos financeiros transferidos pela Admi'nistragéo Pablica Parceira e 05 de rendimentos apurados em aplicagoes no mercado financeiro deveré ser apresentado pela Entidade Parceira, em até 20 dias apés o término do respectivo exercicio, sendo constituida das seguintes pegas: l - Oficio da Entidade Parceira encaminhando a prestagéo de contas é Secretaria de Educagéo aos cuidados do Departamento de Controle e Execugéo Orgamentéria da Educagéo - DCEOE; || - Relatorio de Execugéo Financeira; Ill - Demonstrativo da Execugéo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferéncia e s rendimentos auferido/s‘éom apli géo dos recursos no mercado financeiro, bem come 05 saldos; ‘ PREFEITURA DE GUARULHOS _SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagao Bésica I Educagao Infantii - Creche" |V- Relagéo de pagamenios efetuados com a juntada das respectivas notas fiscais, ou por Planilha Eietrénica disponibiiizada no Portal de Sistemas da Educagéo; V- Reiaoéo de bens discriminando quais os adquiridos produzidos ou constitwdos com recursos da Administraoéo Publioa Parceira se for 0 case; VI — Extrato bancério especifico do periodo de recebimento dos recursos até o ultimo pagamento efetuado, contendo toda a movimentagéo dos recursos e conciliagéo bancéria, se for o oaso; - VII — Cépia acompanhada do original dos comprovantes das despesas efetuadas com recursos do Termo de Coiaboraoéo; Vlil — Comprovante de recolhimento aos cofres pI’Jblicos do saido bancério, se for o caso; IX - Demais documentos constantes das regulamentagoes editadas pela Prefeitura Municipal de Guaruihos. Parégrafo Primeiro: Em case de descumprimento do prazo acima estabelecido, o Ordenador de Despesa promoveré a instauragéo de tomada de contas do responsével e o registro do fato no Depanamento Responsévei, na figure de Oficio ou Memorando. Parégrafo Segundo: As prestagoes de contas parciais 6 final deveréo ser entregue no Depanamento de Controle da Execugéo Oroamentéria da Educaoéo, por meio de Pianilha Eietronica no Portal de Sistemas, observando-se em todas as fases o coniido no cronograma (Cléusula Segunda, inciso I, alinea “f)”), na Lei Federal n“ 13.019/2014, com as alteraooes da Lei Federal n° 13.-204/2015 e as Instrugoes Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Séo Paulo; Parégrafo Terceiro: A Entidade Parceira deveré divuigar em seu sitio na rede mundial de computadores (intemet), as prestagoes de contas parciais 8 final, atualizando—as periodioamente; caso néo possua sitio, afiXé-la em painel de fécii acesso e ampla divulgagéo na Entidade Parceira, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n° 311348/2013, bem como sujeitar—se ao contido na Lei Federal n° 12.527/2011. CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA - DAS DESPESAS COM A EXECUGAO DO OBJETO 12.1 Poderéo ser pagas com recursos vincuiados é parceria, desde que aprovadas no piano de trabaiho, as despesas com remuneragéo da equipe dimensionada no piano de trabalho, inclusive de pessoai préprio da Entidade, durante a vigéncia da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuigoes sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Servigo - FGTS, férias, décimo terceiro salério, saiérios proporcionais, verbas rescisorias e demais encargos sociais, conforme artigo 46 da na Lei Federal n° 13.019/2014, com as alteraooes da Lei Federal n° 13.204/2015; 12.2 A seieoéo e a contratagéo pela Entidade de equipe envolvida na execugéo do Termo de Colaboragéo deveréo observar os principios da administragéo pI’Iinca previstos no caput do An. 37 da Constituioéo Federal. § 1" A Entidade deveré dar ampia transparéncia aos vaiores pagos a titulo de remuneragéo de sua equipe de trabaiho vinculada é execugéo do Termo de Colaboragéo. 12.3 Toda a movimentagéo de recursos no émbito da parceria sera' realizada mediante transferéncia eietrénica sujeita é identifioagéo do beneficiério final e la obrigatoriedade de deposito em sua oonta bancéria; 12.4 Os pagamentos deveréo ser realizados mediante crédito na conta bancéria de titularidade dos funcionérios, forneoedores e prestadores de servigos, néo se admitindo em hipotese alguma o pagamento em espécie ou cheque, salvo autorizaoéo prévia, mediante a comprovagéo da impossibilidade fisica, conforme §2°, Art. 53, da Lei Federal n° 13.019l2014, com as alteragoes da Lei Federal n° 13‘204/2015‘ CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA . DA DENUNCIA E DA RESCISAO As panes poderéo denunciar, por escrito, a quaiquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente Termo de Colaboragéo, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigagoes decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os beneficios adquiridos no mesmo periodo. Parégrafo Primeiro: Constitui motivo para resciséo deste Termo de Colaboragéo, independentemente do instrumento de sua formalizagéo, o descumprimento de quaisquer de suas cléusulas ou das normas estabeiecidas na legisiagéo vigente, pela superveniéncia do home legal ou de fato que o torne material ou formaimente inexequivel e, exemplificativamente, quando oonstatadas as seguintes situagoes: a) O inadimplemento de quaisquer das ciéusulas pactuadas; b) Utilizagéo dos recursos em desacordo com 0 Plano de Trabaiho; c) Aplicagéo dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a iegislaoéo vigente e o disposto na Cléusula Sexta; d) Constatagéo de irregularidade de natureza grave, no deoorrer de fiscalizagoes ou auditorias; e) Falta de apresenta%dja\i=res 510 de Contas nos prazos estabelecidos no Plano de Trabaiho; (o PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagao Bésica l Educagao infantil - Creche” f) A rejeigéo das contas apresentadas pela Entidade Parceira; h. 9) Na hipotese prevista no parégrafo terceiro da Cléusula Quinta. Parégrafo Segundo: A denI’Incia deveré ser comunicada por escrito e mediante notificagéo prévia com 60 (sessenta) dias de antecedéncia, somente produzindo efeitos a partir desta data. . Parégrafo Terceiro: A resciséo do Termo de Colaboragéo deveré observer os principios da ampla e prévia defesa e do contraditorio, bem como as demais disposigées previstas na Lei Federal n° 13.019l2014, com as alieragoes da Lei Federal n° 13.204/2015. CLAUSULA DECIMA-QUARTA - DA RESTITUIQAO DE RECURSOS Quando da concluséo do objeto pactuado, da denuncia, da resciséo ou da extingéo deste Instrumento, a Entidade Parceira, no prazo improrrogével de 30 (trinta) dias, contados da ocorréncia do evento, sob pena da imediata instauraoéo de Tomada de Contas Especial do responsével, é obrigada a recolher é conta da Administragéo PL'Iblica Parceira: l - O valor dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicagéo financeira, informando o nL'Imero e a data do Termo de Colaboragéo: ll - O valor total transferido. atualizado monetariamente pelo lGP-Dl da FGV, ou quaiquer outro indice que vier a substitui-lo, acrescido de juros iegais, na forma da legislagéo aplicével aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: inexecugéo do objeto da avenga, néo apresentagéo, no prazo exigido, da prestagéo de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestagéo de contas parcial e utilizagéo dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboragéo; Ill - O valor correspondente és despesas comprovad’as com documentos inidéneos ou impugnadas, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais; IV - O valor correspondente aos rendimentos de aplicagéo no mercado financeiro, referente a0 periodo compreendido entre a liberagéo e a prestagéo de contas dos recursos. CLAUSULA DECIMA—QUINTA - DAS DEMAIS PROVIDENCIAS A Administragéo Publica Parceira providenciaré: a) Apos a assinatura do ajuste, a publicagéo do extrato deste Termo de Coiaboragéo ou de seus aditamentos no Diério Oficial do Municipio, condigéo indispensével para sua eficécia; b) Até 0 dia 15 do més subsequente é assinatura do ajuste, o encaminhamento de cépia do Termo de Colaboragéo e dos respectivos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado, quando for 0 case; 0) A notificaoéo da celebraoéo do Termo de Colaboragéo é Cémara Municipal. CLAUSULA DECIMA—SEXTA - DAS DISPOSIooEs GERAIS Os pafiicipes estabelecem, ainda, as seguintes condigoes: a) Todas as comunicagées relativas a este Termo de Colaboragéo seréo consideradas como regularmente efetuadas quando entregues mediante email, protocolo ou remetidas por telegrama, devidamente comprovadas por coma, nos endereoos dos representantes credenciados pelos participes. b) As reuniOes entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorréncias que possam ter implicagfies neste Termo de Colaboragéo, seréo registradas em atas ou relatorios circunstanciados; c) Fica fazendo pane integrante deste Termo de Colaboraoéo 0 Plano de Trabalho. CLAUSULA DECIMA-SETIMA — DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAQAO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presents Termo de Colaboragéo o Secretério de Educagéo, Culture, Esportes e Lazer do Municipio de Guarulhos. CLAUSULA DECIMA-OITAVA — DAS SANQOES O descumprimento de quaisquer das ciéusulas do presente acordo pode ensejar é Entidade Parceira desde e\ respeitado o contraditério e ampla defesa a sujeigao as sangoes previstas na Lei Federal n° 13. 019/2014, com as alteragoes da Lei Federal r}? 13 04/2 ale’m de outras sangées previstas constantes no ordenamento juridico. m PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAQAO MODALIDADE- “Educagao Bésica I Educagao lnfantil - Creche” CLAUSULA DECIMA—NONA - D0 FORO ,, Para dirimir quaisquer dL’Ividas, casos omissos, ou quaisquer questées oriundas do presents Termo de Colaboragéo, que n50 possam ser resolvidos pela mediacéo administrativa, os participes elegem a Comarca do Municipio de Guarulhos‘ E, por assim estarem plenamente d- .,cordo as panes firmam e obrigam-se ao total e irrenunciével cumprimento dos termos d0 presente instrumento, = huas vias de igual teor e forma para um so efeito, que vao assinadas pelos Vice—Pr- /4 Secretério de Educagao, Itura Esporte e Lazer _ 13393104 C.PIF. N° 90.502.208—43 Testemunhas: AW Argentina Concebida ilva Barbosa Adriana Oliveira Si 3 Campos CPF: 063.362.018—13 4 CPF: 285. 884. 78— 41 11