SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Fummu . oumuwos a a Edital de Chamamento Pliblico n" 01/2018 - FUMCAD TERMO DE COLABORAQAO N° 5227/18 ‘ Processo Administrative n° 71350I2018 lnteressado: Centro Social Brasil Vivo Pelo presente Termo de Colaboragéo, de um lado, o MUNlCiPIO DE GUARULHOS, pessoa juridica de direito pflbiico interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 46.319.000/0001-50, com sede na Avenida Bom Clima, n° 49, CEP: 07196—220, doravante denominado ADMINISTRACAO MUNICiPAL, representado pelo Secretario Municipal de Desenvolvimento e Assisténcia Social — SDAS, Alex Viterale, em razéo da competéncia de delegagéo atribuida pelo Decreto Municipal n.° 21.172/2001 e de outro a(o) Centro Social Brasil Vivo doravante denominada simplesmente ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas CNPJ sob n.° 59.648.824/0001-15 com sede na Avenida Nova Cumbica, 919, na cidade de Guarulhos, representada por seu(s) dirigente(s) Aguiar de Assis”Silva R.G. 21.839.810-4, C.P.F. 090.502.208—43 residente e domiciliado na rua Siméo Bueno da Silva, n° 129, bairro Ermelino Matarazzo, CEP 03806—010 — municipio Séo Paulo, celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15 e da Lei Orgénica da Assisténcia Sociai n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orgamentérias n° 7.643 de 27 de junho de 2018, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e do Edital de Chamamento n.° O1/2018-FUMCAD publicado no Diério Oficial do Municipio em 03 de outubro de 2018, devendo os servigos serem executados em consonéncia com a Tipificagéo Nacional dos Socioassistenciais (Resoluoéo CNAS 109/09) e demais normas juridicas pertinentes celebrada com fundamento na Lei Federal n.° 13.019/14, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15, Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Crianga e do Adolescente, Lei Orgénica da Assisténcia Social n.° 8.742/93 alterada pela Lei n.° 12.435/2011, da Lei de Diretrizes Orgamentérias n° 7.643 de 27 de junho de 2018, do Decreto Municipal n.° 28.722 de 07 de abril de 2011 e, do Edital de Chamamento n.° 01/2018- FUMCAD, publicado no Dia’rio Oficial do Municipio em 03 de outubro de 2018, devendo os servigos serem executados em consonéncia com a Tipificagéo Nacional dos Socioassistenciais (Resolugéo CNAS 109/09) 9 demais normas juridicas pertinentes. PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS 1.1, Seréo executadas pela OSC, durante toda a vigéncia da parceria as agoes previstas no(s) Plano(s) de Trabalho, que foi(oram) devidamente analisado(s) e contemplado(s) no Edital de Chamamento n.° 01/2018—FUMCAD, vinculando—se integralmente aos termos do (5) mesmo(s), no émbito da Rede de Protegéo Social Bésica, integrando o Sistema Unico da Assisténcia Social do Municipio nos seguintes Servigo(s) Socioassistenciais com o Servigo de Convivéncia e Fortalecimento dos Vinculos — SCFV e seus respectivos grupos que representam suas metas: 1.1.1 0 SCFV possui um caréter preventivo, proativo e continuado, pautado na defesa e afirmagéo de direitos e no desenvolvimen,to de capacidades e potencialidades dos usua’rios, com vistas ao alcance de alternatlvas emancypat para o enfrentamento das vulnerabllldades soc1als. Deve ser / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTE‘NCIA SOCIAL . 5 w _ FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ' ‘ GUARU LHOS g mum» . euawuulqos ofertado de modo a garantir as segurangas de acolhida e de convivio familiar e comunitério, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuérios. ' 1.2.1 0 Centro Social Brasil Vivo tem como objetivos atender 144 oriangas e adolescentes de 06 a 14 anos; compiementar as agoes da famiiia e comunidade na protegéo e desenvolvimento cie criangas e adolescentes e no fortalecimento dos vinculos familiares e sociais; assegurar espagos de referencia para o convivio grupal. comunitério 8 social e o desenvolvimento de relagoes de afetividade, solidariedade e respeito mIZItuo; possibilitar a ampliagéo do universo informacional, artistico e cultural das criangas e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, taientos e propiciar sua formagéo cidadé; estimular a participagéo ma vida pL’Iinca do territério e desenvolver competéncias para a compreenséo critica da realidade social 9 do mundo contemporaneo contribuir para a insergao reinsergao e permanéncia do jovem no sistema educacional conforme previsto no piano de trabaiho que integra o presente termo § 1" 0(5) Plano(s) de Trabalho(s) referido (s) no caput é parte integrante e indissociévei do presenie Termo de Colaboraoéo. § 2° Para a execugéo das aofies, deveréo ser obrigatoriamente observadas a descrigéo dos servigos, constantes do Anexo I do Edital de Chamamento n.° O1/2018—FUMCA. SEGUNDA — Doé REPASSES 2.1. Para 3 execugéo das agoes previstas na cléusula PRIMEIRA, o Municipio repassaré :é ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil 9 quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e trés mil e duzentos) a ser paga em até 1O (dez) dias lilteis a contar da data da publicagéo do extrato, e as demais parcelas no valor de R$ 43.200.00 (quarenta e trés mil e duzentos) cada uma, a serem pages no décimo dia L’Itil de cada um dos meses subsequentes. 2.1.1 05 valores seréo repassados para o servigo de oonvivénoia e fortalecimento de vinculos seri—C‘Io oriundos da seguinte fonte de recurso: 2.1.2.1. Recurso Fonte Municipal: R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentc-s reais), programagéo orgamentéria n° 1691.0824300112067.01.110000335043, Total Geral: R$ 518.400 00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parceias Iguais e consecutivas de R$ R$ 43.200.00 (quarenta e trés mil e duzentos). Total Municipal Vegas Valor R$ 518.400,00 R$ 518.400,00 144 TERCEIRA — DA VIGENCIA 3 1.0 presente termo vigoraré a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 podendo ser denunciado pelos participes a qualquer tempo com as respectivas sangées e delimitagées claras de responsabilidades. desde que comunicado por escrito, com no minimo 30 (trinta) dias de antecedéncia, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, desde que néo exceda a 5 (cinco) anos. ‘ Parégrafo UniCO. A vigéncia prevista no caput poderé ser prorrogada de oficio, no case de atraso na liberagéo de recursos por p(a/Fte UNICiPIO, por periodo equivalents ao atraso. QUA ITA- DAS OBRIGAQAO DAS PARTES f SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANQA E DO ADOLESCENTE UA sum“) - eunuwos I: 4 como quanto ao pagamento ou néo das parcelas retidas, que so poderéo ser liberadas em caso de manutenoéo do atendimento; 4.1.10. em caso de descumprimento das noiificagées e prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da prestaoéo de contas e da execuoéo do objeto, seréo tomadas as providéncias previstas no Capitulo XIV do Edital de Chamamento n.° 01/2018-FUMCAD, com a imposioéo das penalidades previstas na Cléusula SEXTA deste Termo de Colaboraoéo. 4.1.11. deveré manter, em seu sitio oficial na internet, a reiagéo das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias apos o respective encerramento, e 03 meios de representagéo sobre a aplicagéo irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboragéo, em integral atendimento és disposigées do art. 64 do Edital de Chamamento n.° 01/2018—FUMCAD. 4.2. A ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a: 4.2.1 Com relagéo é execugéo técnica do objeto e suas peculiaridades: a) executar as aoées em estrita consonéncia com a legisiagéo periinente, bem como com a oaracterizagéo do(s) servigo(s), objetivos, funcionamento, forma de acesso, abrangéncia, provisoes institucionais, fisicas e materiais, trabalho social, aquisigées dos usuérios e resultados esperados, nos termos do Edital de Chamamento n° 01/2018 9 do Plano de Trabaiho devidamente aprovado(s) pela comisséo de selegéo; . b) desenvolver as agoes seguindo as diretrizes do érgéo gestor, quai seja, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assisténcia Social, submetendo- se a gestéo publica operacionai do(s) servi90(s) e disponibilizando o atendimento és metas referenciadas pelo Municipio, através da citada Secretaria, nos termos do Editai de Chamamento n.° 01/2018—FUMCAD; c) prestar ao MUNICiPiO, através da da Diviséo Técnica de Acompanhamento é Gestéo da Execugéo Indireta — SDASO1.07 e da Diviséo Administrativa de Avaliagéo e Controle de Recursos Transferidos — SDASO1.11 da SDAS, todas as informaoées e esclarecimentos necessérios durante o processo de monitoramento e avaiiaoéo do atendimento ao objeto do presente; d) promover, no prazo a ser estipulado pela Administraoéo Pl'Jblica, quaisquer adequaoées apontadas no processo de monitoramento, avaliagéo e gestéo operacionai; e) participar sistematicamente das reunioes de monitoramento, avaliagéo, gestéo operacional e capacitagoes; f) movimentar os recursos no émbito da parceria mediante transferéncia eletrénica sujeita é identificagéo do beneficiério final 6 é obrigatoriedade de depésito em sua conta bancéria; g) realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancéria de titularidade dos credores e prestadores de servigos; h) realizar pagamentos em espécie somente quando demonstrada a impossibilidade fisica de pagamento mediante transferéncia eletrénica; i) participar de reuniées dos Conseihos Municipais,_foruns e grupos de trabalho; j) manter atuaiizados os registros e prontuérios de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibiiizados pelo Municipio; k) sem prejuizo dos relatérios periodicos de execugéo do servigo, a Organizagéo da Sociedade Civil deveré apresentar prestagéo de contas ao fim de cada exercicio, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto; l) comunicar por escrito e imediatamente a SDAS, através da Divisao Técnica de Acompanhamento é Gestao da Execuoao Ind eta, to o fato relevante, bem como eventuais aiteraooes estatutérias e constituioéo da diretoria; / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL . . _. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANQA E DO ADOLESCENTE _ GUARU LH 03 mm» . Gumufiéos a ¢ m) manter, durante toda a vigéncia da parceria, as condioées iniciais de autorizagéo, em especialva inscrigéo no Conselho Municipal de Assisténcia Social e demais Conselhos pertinentes é. érea de atuagéo, bem como sua regularidade fiscal; n) comunicar por escrito, com prazo de no minimo 6O (sessenta) dias corridos de antecedéncia, eventuais pretensées de alteragées no objeto, grupos, forma de execugéo ou intengéo de denflncia da parceria; 4.2.2. Com relagéo é aplicagéo dos recursos financeiros nas agées a serem executadas: a) aplicar integralmente os vaiores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cléusuia PRIMEIRA em estrita consonéncia com o(s) Plano(s) de Trabaiho previséo de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados; b) as contratagées de bens e servigos pelas organizagoes da sociedade civil feitas com 0 uso de recursos transferidos pela administragao pubiica deverao observer os principios da impessoalidade isonomia, economicidade, probidade, da eficiéncia, publicidade, transparéncia na aplicagao dos recursos e da busca permanente de qualidade. c) manter conta corrente no estabeieoimento banca’rio oficiai indicado peio Municipio, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de verbas oriundas da presente parceria, informando a SDAS o nL’Imero, procedendo toda movimentagéo financeira dos recursos na mesma; d) aplicar os saldos e provisées referentes aos recui’sos repassados a titulo da parceria, sugerindo- se as operagées ole mercado aberto lastreados em titulos da divida pIJbiica; e) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigéncia deste Termo de Colaboragéo, indicando no corpo dos documentos originais das despesas — inclusive a note fiscal eletronica - o namero do presente Termo, fonte de recurso e o orgéo publico celebrante a que se referem, mantendo—os na posse para eventuais fiscalizagoes e/ou conferéncias; f) prestar contas dos recursos reoebidos, bimestralmente, conforme caiendério de prestagéo de contas, do més subseqflente a0 desembolso das despesas por meio da entrega dos documentos comprobatérios das despesas na Diviséo Administrative de Avaliagéo e Controle de Recursos Transferidos, obedecendo és disposigées da Instrugéo n° 02/2016 - TCESP e do Edital de Chamamento n.“ 01/2018—FUMCAD, sob pena de suspenséo dos repasses; g) apresentar, em conjunto com as prestagées de contas previstas na alinea “f" todos os dooumentos previstos no An. 71 do Edital de Chamamento n.° 01/2018-FUMCAD e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados;h) entregar, fisicamente, na Diviséo Administrative de Avaliagéo e Controie de Recursos Transferidos na mesma data das prestagées de contas mensais, a folha de pagamento analitica; i) apresentar as prestagées de contas anuais, conforme caiendério estabelecido pela Diviséo Administrativa de Avaliagéo e Controie de Recursos Transferidos, observado, também, as regras estabeiecidas peias Instrugoes n° 02/2016 do TCESP; j) devolver a0 Fundo Municipal de Assisténcia Sooial eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicagées financeiras realizadas, no prazo improrrogével de 30 (trinta) dias, em caso de concluséo, denflncia, resciséo ou extingéo do Termo de Colaboragéo, devendo comprovar tal devoluoéo nos moides da prestagéo de contas no Sistema Informatizado de Prestaoéo de Contas, sob pena de imediata instauragéo de tomada de contas especial do responsével, providenciada pela autoridade competente da administragéo pL’Iblica; . k) néo repassar nem redistribuir a outras Organizagées da Sociedade Civil, ainda que de Assisténcia Social, 05 recursos oriundos da presente parceria; I) néo contratar ou remunerar, a qualquer titulo, pela organizagéo da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado pL’Iinco; m) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestagéo de contas, durante o prazo de 10 (dezVérfisfuontado do dia Otil subsequente ao da prestagéo das mesmas. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE FUMrAD . GUARULHOS ,1 ,. 4.3. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL e de seus titulares, o gerenciamento administrative e financeiro dos recursos recebidos em v'utude da presente parceria. inclusive no que diz respeito és despesas de custeio e de pessoal; 4.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciérios, fiscais e comerciais relacionados é execugéo do objeto previsto neste termo de colaboragéo, néo implicando responsabilidade solidéria ou subsidiéria da administragéo publica sua inadimpléncia em relagéo ao referido pagamento. os onus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrigéo é sua execugéo. 4.5. A ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL obriga—se, ainda. a: 4.5.1. permitir o livre e irrestrito acesso dos agentes da administragéo pablica, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processes, a todos documentos e és informagoes relacionadas a0 termo de colaborag’éo, bem como aos Iocais de execugéo do respective objeto; 4.5.2. abster-se, durante toda a vigéncia da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Publico, ou dirigente de orgéo ou entidade da administragéo publica municipal direta ou indireta, estendendo—se a vedagéo aos respectivos conjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade. até o segundo grau; 4.6 E facultado é ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL, unicamente em periodo coincidente com 0 de férias escolares. proceder é redugéo do h'orério de funcionamento e/ou do nUmero de funcionérios da equipe, ocasiéo em que seré permitida a oferta de atividades diferenciadas, sendo proibida a interrupgéo do funcionamento do servigo a qualquer tempo. QUINTA - DA HIPCTESE DE RETOMADA 5.1 Na hipétese de inexecugéo por culpa exclusiva da organizaoéo da sociedade civil, o MUNICiPIO, poderé, exclusivamente para assegurar o atendimento de servigos essenciais é populagéo, por ato préprio e independentemente de autorizagéo judicial, a fim de realizar ou manter a execugéo das metas ou atividades pactuadas: | — assumir a responsabilidade pela execugéo do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisagéo, de mode a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestagéo de contas o que foi executado pela organizaoéo da sociedade civil até o momento em que o MUNlCiPIO assumir as responsabilidades; ll — retomar os bens pIJblicos eventualmente em poder da organizagéo da sociedade civil parceira, qualquer que tenha side a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens; § 1° As situagées previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria é Secretéria Municipal de Desenvolvimento eAssisténcia Social. SEXTA - DAs SANQOES 6.1 Pela execugéo da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal n.° 13.019/2014 e da legislagéo especifica, O MUNICiPIO podera’, garantida a pre'via defesa, aplicar é organizagéo da sociedade civil as seguintes sangoes: p I — adverténcia; , ll ~ suspenséo dos repasses quando identificadas irregularidades na execugéo deste Termo, ocasiéo em que a ADMINISTRAQAO notificaré a ENTIDADE SOCIAL, para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir de sua notificagéo, ou proceder ao saneamento com o cumprimento da obrigagéo. dentro do prazo méximo de 30 (trinta) dias, também a center de sua notificagéo, neste caso, sem prejuizo da suspenséo dos repasses. Néo apresentando defesa no/ . prazo acima descrito (dez dia§):§?ampouco corrigindo as irregularidades apontadas devera’ :0 , 1 1. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANQA E DO ADOLESCENTE HOS rumcw , GuARuLHos a ¢ GUA ADMINISTRAQAO Suspender de imediato os repasses, comunicando o conselho respective, resguardada, todavia, a possibilidade de extingéo unilateral do presente termo, a crjtério da ADMINISTRAQAO, independentemente de novo aviso. ||| - suspenséo temporéria da participagéo em chamamento pablico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com Orgéos e entidades do MUNICiPIO, por prazo néo superior a dois anos; IV - declaragéo de inidoneidade para participar de chamamento pL’Iblico ou celebrar parceria ou contrato com orgéos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punigéo ou até que seja promovida a reabilitagéo perante a prépria autoridade que aplicou a penalidade, que seré concedida sempre que a organizagéo da sociedade civil ressarcir a administragéo pL’Jinca pelos prejuizos resultantes e apés decorrido o prazo da sangéo aplicada com base no inciso ll. § 1° As sangées estabelecidas nos incisos H e ”I séo de competéncia exclusive do Secretério Municipal de Desenvolvimento e Assisténcia Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitagéo ser requerida apés dois anos de aplicagéo da penalidadeV § 2° Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentagéo da prestagéo de contas, a aplicagéo de penalidade decorrente de infragéo relacionada é execugéo da parceria. § 3° A prescrigéo sera’ interrompida com a edigéd de ato administrative voltado {a apuragéo da infragéo. SETIMA - DA AUSENCIA DE BENS REMANESCENTES 7.1 Para fins de cumprimento do disposto nos art.36 e art. 42, X ambos da Lei Federal n.° 13.019/2014, declara—se que néo havera’ bens e direitos remanescentes na data da concluséo ou extingéo do presente Termo de Colaboragéo, visto que néo foram autorizadas, pelo Edital de Chamamento n.° 01/2018—FUMCAD, a aquisigéo de materiais de natureza permanente, nem tampouco a execugéo de obras, OITAVA - DO FORO 8.1. As panes elegem o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer questoes oriundas deste Termo, com rendncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. 8.2 E obrigatoria, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal n.° 13.019/2014, a prévia tentative de solugéo administrative de eventuais conflitos, com a participagéo de érgéo encarregado de assessoramento juridico integrante da estrutura da administragéo pUblica; E por estarem certas e ajustadas, fir fifio presente em 03 (trés) vias de igual teor e forma. EVERALDO B BOZA DOS SANTOS Presidente do MDCA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANQA E DO ADOLESCENTE FUMCAD - sumumos 5 Presi ente do entro Social Brasil Vivo Q . \m/Qa €31“wa es RG24M £51: CPFQGZ; Q Q 23559 \ 1 Teste Iha2zv RG. (23041414 CPF: 34,4444 . Qqaxw