SECRETARIA DE DESENVOLViMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL —- SDAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS TERMO ADITIVO A0 TERMO DE COLABORAQAO N" 5227/18 PRORROGAGAO DE VIGENCIA Processo Administrative n° 71350l2018 lnteressado: Centre Social Brasil Vivo O MUNICiPIO DE GUARULHOS, pessoa juridica de direito pflblico interno, inscrito no CNPJ sob o n° 46.319.000/0001—50, com sede na Avenida Bom Clima, n° 49, CEP: 07196-220, doravante denominado ADMRNISTRAQAO MUNICIPAL, representado pelo Secretario Municipal de Desenvolvimento e Assisténcia Sociai — SDAS, Alex Viterale, em razéo da competéncia de delegagéo atribuida pelo Decreto Municipal n° 21.172/2001 e de outro a(o) Centre Social Brasil Vivo doravante denominada simplesmente ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jun’dicas CNPJ sob n° 59.648.824/0001-15 com sede na Avenida Nova Cumbica, 919, na cidade de Guarulhos, representada por seu(s) dirigente(s) Aguiar de Assis Silva, RG. 21.839.810-4, CPF. 09050220843 residente e domiciiiado na rua Siméo Bueno da Silva, n° 129, bairro Ermelino Matarazzo, CEP 03806-010 — municipio de 850 Paulo, resolvem celebrar o presente Termo, que se rege pelas disposigoes contidas na Lei de Diretrizes Oroamentérias do corrente exercicio, na Lei n.° 8.666193, em especial o seu art. 116, no Decreto municipal n° 28.722, de 07/04/11, e demais normas Iegais e infralegais pertinentes, mediante as cléusulas e condiooes a seguir estabelecidas: DO OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA —- Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteraoéo da vigéncia do Termo de Colaboragéo original, nos termos previstos na Ciéusula Terceira do mesmo, hem como a ' alteraoéo do valor total do Termo de Colaboragéo e do Piano de Trabalho que é parte integrante do presente. DA ALTE RACK!) CLAUSULA SEGUNDA —~ A CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DAS METAS do Termo de Colaboragéo iniciai, § 2°, passa a vigorar com a seguinte redagéo: § 2° Para a execugéo das agées, deveréo ser obrigatoriamente observadas a descrigéo dos services, constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento n" 002/2019 — SDAS, devendo o(s) Plano(s) de Trabalho aludidos no § 1°, apresentados pela ORGANiZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL e aprovados pelo MUNICiPiO DE GUARULHOS antes da assinatura do Termo Aditivo de Prorrogagéo de Vigéncia, estar(em) de acordo com as disposiqoes ali previstas. CLAUSULA TERCEIRA -— A CLAUSULA SEGUNDA -— DOS REPASSES do Termo de Colaboraoéo inicial passe a vigorar com a seguinte redaoéo: 2.1. Para a execuoéo das agoes previstas na déusula PRIMEIRA, o Municipio repassaré é ORGANlMQAO DA SOCIEDADE CIVlL o montante de R5 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil 3 quatrocentos reais), em 12 (doze) parceias consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e trés mil e duzentos) a ser paga em até 1O (dez) dias fiteis a contar da data da pu ’ "us 0 extrato, e as demais parcelas no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e trés mil BQD 4% ’A \ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL - SDAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS sumac duzentos) cada uma, a serem pagas no decorrer de cada um dos meses subsequentes. 2.1.1 Os valores seréo repassados para o servigo de convivéncia e fortalecimento de vinculos seréo oriundos da seguinte fonte de recurso; 2.1.2.1. Recurso Fonte Municipal: R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), programagéo orgamntéria n" 1892.0824400122.069.01.1100000335041000, Total Geral: R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 43.200,00 (quaranta e trés mil e duzentos). Total Municipal - Vagas Vaior R$ 513. 466, 00 R$ 518. 400, 66 . 142i— CLAUSULA QUARTA — A CLAUSULA TERCEIRA ~ DA VIGENCIA do Tenno de Colaboragéo inicial passa a vigorar com a seguinte redagéo: 3.1. O presente termo, com vigéncia original de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer tempo, com as respectivas sangées e delimitagfies claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no minimo 30 (trinta) dias de antecedéncia, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, desde que néo exceda a 5 (cinco) anos. Parégrafo (mice. A vigéncia prevista no caput poderé ser prorrogada de oficio, no caso de atraso na liberagéo de recursos por parte do MUNICiPIO, por periodo equivalente ao atraso. DA VIGENCIA CLAUSULA QUINTA —— O presente Termo Aditivo vigoraré a partir de 01/01/2020 até 31/12/2020. DA RATIFICAQAO CLAUSULA SEXTA —- Permanecem inalteradas as demais cléusulas do Termo de Colaboragéo N.° 5227/18. E, por estarem ajustados, assinam os participes o presente instrumento, para todos os fins de direito. E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (trés) vias de igual teor e forma. Guarulhos, 05 de dezembro de 2019. encia Social SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL — SDAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -— FMAS ARNALDO AUGUSTO RIBEIRO Presidente do CMAS / ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SARDINHA G- ra do FMAS _ Testemunha diumS W Testemunhaz; L—‘HusSA s AQU£NO CPFiiaagcse 23.9 53/ OFF 36HOQ> 06” " ? RG: 0NéSi§~>< RG: Ms’ 106; MM— 3