pREFEH'URA DE Classificagéoi-‘TA. Nfimeru: 31.267/2017 I GUARULHOS l i 7' ———— w" TERMO DE ADITAMENTO N" 03 A0 TERMO DE COLABORAQAO N" 008524I2017-SE PARA 0 DESENVOLVlMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PUBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAQAO BASICA/ EDUCAg/lo INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAQAO: N° 006924l2017-SE TERMO DE ADITAMENTO: N°. 03-006924l2017-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO: N" 31.267/2017 CONVENENTES: MUNICiPIO DE GUARULHOS e CENTRO SOCIAL BRASIL VIVO FINALIDADE: “Promover as adequaofies de metas e repasses financeiros efeluados durante o periodo que perdurar a situagéo emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID—19, conforme contido no Oficio Circular n‘1 117l2020-SE. plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edigéo de 18 de agosto de 2020 do Diério Oficial do Municipio“. Os participes acima. neste alo representados. respectivamente, pelo Secretério de Educagéo — Paulo Cesar Matheus da Silva. e pelo (a) 511a). Aguiar de Assis Silva, devidamente qualificados no Processo Administrative cilado. efetuam 0 presents ADITAMENTO a fim de promover as adequacfies de metas e repasses finanoeiros efetuados duranle o periodo que perdurar a situagéo emergencial ocasionada pela pandemia causada pe|o COVlD—19. enquamo as atividades escolares presenciais estiverem suspensas, ac Termo de Colaboragéo N° 006924/2017—SE, conforme contido no Oficio Circular n" 117/2020‘SE. plano de trabalho anexo e comunicado publicado na ediqfio de 18 de agosto de 2020 do Diério Oficial do Municipio. Art 1° — Faz parts integrante deste Termo de Aditamento 0 Plano de Trabalho, com as metas revistas no periodo em que as atividades escolares presencias estiverem suspensas, encaminhado pela Entidade CENTRO SOCIAL BRASIL VlVO, em conforrnidade com 0 Oficio Circular n“ 117/2020—SE, de 14 de agosto de 2020, e comunicado publicado na edicéo de 18 de agostc de 2020 do Diério Oficial do Municipio. Art 2° — Os valores repassados mensalmente seréo aqueles descritos no adiu’vo do Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade CENTRO SOCIAL BRASIL VIVO, pane integrante deste documente. Art 3" — Quando retornarem as alividades escolares presenciais, retomar—se—é a execugéo da parceria de acordo com as metas contidas no Plano de Trabalho que se encontrava em vigor anles do inicio da pandemia. Art 4° — A normalizagéo da situagéo com a retomada das atividades escolares presenciais nz'ao produzlré efeitos retroativos no sentido de se proceder {a complementagéo de valores repassados. compreendida naqueles suprimidos em virtude da necesséria ou'mizagfio do use dos recursos pflblicos‘ Art 5" ~ Revogam-se as disposigoes em contrério. e estando as panes concordes com us artigos contidos no preseme Termo de Aditamentu, assinam os seus represenkantes, em duas vias de Igual teor e forma. em conformidade com a legislagéo vigente. I 1 1/ Guam hos. 8 de setembro dye? :'/‘ / / Péulo Cesa‘ M , eus da Silva (/ Secretario "Educaoéo I OFF: 090. 02208—43